A prestação de contas deve começar no início de março e deve ser concluída até o final de abril. Embora os prazos ainda não tenham sido anunciados, já é possível antecipar algumas tarefas e otimizar o timing da entrega correta das informações sem pressa de última hora. Afinal, quanto mais cedo você registrar sua devolução no IRS, maiores serão suas chances de ser o primeiro lote a receber um reembolso.
Vale informar que, frequentemente, o primeiro lote é destinado para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves e professores.
Caso você necessite corrigir alguma falha nas informações, entregando uma declaração retificadora, passa a valer a data de entrega dessa correção, ou seja, o governo acaba ganhando um prazo maior para pagar a restituição, que deve começar em maio.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Apesar das regras para este ano ainda não terem sido divulgadas pela Receita Federal, tudo indica que vão prevalecer os dados que já vigoravam em 2021.
Dessa maneira, são obrigados a declarar as pessoas que receberam mais de R$ 28.559 em rendimentos tributáveis ao longo do último ano.
Também entra no balaio quem teve rendimento isento acima de R$ 40 mil, quem teve ganho de capital na venda de bens ou também quem realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores ou que tenha patrimônio acima de R$ 300 mil.
Que informações devem ser declaradas?
Anualmente, o governo coleta inúmeros dados para conferir se os cidadãos estão pagando seus impostos, além de realizar um acompanhamento da evolução do patrimônio dos brasileiros e seus respectivos ganhos mensais.
Assim, são destinadas informações referentes ao ganho de capital na venda de bens, salários, bicos, além de declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como carros ou imóveis.
Como se preparar para conseguir uma restituição mais rápida?
Como ainda faltam cerca de 20 dias para o início da declaração do Imposto de Renda 2022, o cidadão já pode se organizar para não ter empecilhos com uma possível retificação no envio dos dados.
Já é possível reunir documentos referentes a compra e venda de ações, pagamento de imposto sobre ganho de ações e também sobre venda de imóveis.
Vale a pena compilar em um arquivo a data de aquisição, a área, inscrição municipal e os registros de inscrição na prefeitura e também no cartório.
Caso você tenha conta em banco e investimentos a declarar, vale a pena já comunicar ao gerente de sua agência para que envie as informações tanto da conta quanto da instituição financeira.
É possível ainda separar os números dos registros de carros, motos, aeronaves e embarcações, além de reunir comprovantes de recibos ou despesas com saúde, plano de saúde e educação. Não se esqueça dos comprovantes dos dependentes.
Fazendo uma organização antecipada, certamente você estará mais atento para evitar possíveis falhas ao longo do processo, sendo um aspecto fundamental para ficar em dia com o fisco e ainda receber a restituição logo nos primeiros lotes.
Via: www.olhardigital.com.br